POLÍTICAS DE PRIVACIDADE

Ação de revisão do FGTS

O que você precisa saber antes de fazê-la?

Liston Advocacia, 20 de outubro de 2021

     Recentemente temos visto uma verdadeira corrida de trabalhadores, em busca de informações sobre seu direito de revisão da correção dos depósitos na conta vinculada do FGTS.

     Tal demanda tem ganhado força especialmente em razão do iminente julgamento da ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal, que definirá se os artigos que definem a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do FGTS são ou não são constitucionais. O julgamento estava marcado para o dia 13/05/2021, mas foi retirado de pauta pelo Relator Ministro Roberto Barroso, atualmente sem data para julgamento.

     O FGTS foi criado pela Lei 8.036/1990 com vistas a proteger o trabalhador em casos específicos como dispensa sem justa causa, doenças, aposentadoria, etc., na forma de uma poupança forçada mensal, eis que obrigatório seu depósito durante o período do contrato de emprego.

     Ocorre que ficou determinado na própria Lei do FGTS que o critério de correção monetária a ser adotado pela Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS) seria a Taxa Referencial (TR), índice que não reflete a inflação como já ficou definido em outros julgamento pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

     Dito isso, a ação de revisão dos saldos de FGTS busca declarar a inconstitucionalidade dos artigos 13 da Lei 8.036/1990 e 17 da Lei 8.177/1991 que dispõem sobre a utilização da Taxa Referencial (TR) como forma de correção dos depósitos de FGTS.

     Neste sentido, o trabalhador, ao ser compelido a poupança compulsória que é o FGTS com correção monetária pela Taxa Referencial (TR), sofre perda financeira e patrimonial porque não lhe é garantida a reposição inflacionária dos valores depositados em sua conta vinculada.

     Resta claro, portanto, que a ação revisional do FGTS tem fortes fundamentos para garantir ao trabalhador o direito de reposição do valor de mercado de todos os depósitos realizados em sua conta vinculada e assim ser ressarcido pelas diferenças não pagas.

     Contudo, é importante que o trabalhador tenha conhecimento de que já foram ajuizadas, em um passado recente, diversas demandas sobre o mesmo tema que foram julgadas a favor da Caixa Econômica Federal entendendo que o FGTS tem regramento próprio (Lei própria) que define a TR como forma de atualização monetária e que não caberia ao Judiciário substituir tal índice legal.

     É certo que agora se busca efetivamente declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que definem a Taxa Referencial (TR) como índice para o FGTS, porém, apesar dos fortes fundamentos não é possível saber se o Supremo Tribunal Federal irá julgar a favor dos trabalhadores e, assim o fazendo, irá autorizar o pagamento dos valores retroativos.

     Também é importante saber que a demanda em questão gerará impacto financeiro a instituição financeira que administra os recursos FGTS, ou seja, a Caixa Econômica Federal, que todos sabemos é empresa pública vinculada ao Ministério da Economia. No contexto atual da economia nacional, face o enfrentamento de diversas crises, especialmente a crise sanitária decorrente da COVID-19, pode gerar uma decisão econômico-política por parte do Supremo Tribunal Federal em detrimento do direito dos trabalhadores.

     Assim, é importante que o trabalhador procure se informar adequadamente sobre seus direitos e, assim fazendo, tenha plena consciência de que a questão ainda não foi decidia e que depende de definição pelo Supremo Tribunal Federal.

     Escrito por: Dalila Cristina Marcon Liston

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