POLÍTICAS DE PRIVACIDADE

Afinal, o que é a Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos?

O RPC - Regime de Previdência Complementar, como o próprio nome diz, visa complementar o valor da aposentadoria ou benefício que vier a receber o serv

, 23 de fevereiro de 2023

O RPC - Regime de Previdência Complementar, como o próprio nome diz, visa complementar o valor da aposentadoria ou benefício que vier a receber o servidor público ou seu dependente.

Com as atuais reformas ocorridas, os benefícios dos servidores públicos passaram a ser limitados ao teto do RGPS - Regime Geral da Previdência Social, assim, com a Emenda Constitucional 103/2019 instituiu-se a obrigatoriedade da criação de RPC - Regime de Previdência Complementar em cada ente federativo, seja ele Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, com o intuito de que o servidor possa vir a obter a complementação de renda em seu futuro benefício.

A Emenda Constitucional 103/2019 estabeleceu o prazo de 2 anos para que os entes federativos criassem seus Planos de Previdência Complementar, o que na maioria dos casos ainda não aconteceu, contudo, é uma realidade próxima, por isso a importância de se conhecer do assunto.

Na Previdência Complementar necessariamente haverá um plano de benefícios com aposentadoria programada, invalidez e falecimento, que observará a modalidade CD – Contribuição Definida, com contas individuais dos participantes, cujo benefício dependerá do montante de recursos acumulados pelo próprio servidor ao longo da sua carreira pública.
Os recursos do Plano de Previdência Complementar deverão obedecer às regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, o que de certa forma traz mais segurança ao servidor, na medida em que o gestor do plano não poderá adotar modelos de investimento de risco a fim de garantir a solidez do regime complementar.

A adesão do servidor que tenha ingressado no serviço público até a data do ato de instituição do Plano de Previdência Complementar de seu regime é facultativa, contudo, ele poderá optar em permanecer apenas no Regime Próprio ou migrar para o Regime Complementar quanto ao valor excedente ao teto do Regime Geral do INSS. 
Por isso, é importante o servidor saber todas as consequências que sua adesão ou não ao Regime Complementar pode implicar em sua futura aposentadoria.

Para quem já ingressou no serviço público após a instituição do Plano de Previdência Complementar haverá incidência de contribuição previdenciária sobre vencimentos ou subsídios, podendo ele optar em:
 - ADERIR AO PLANO quando contribuirá para o Regime Próprio já existente apenas até o limite do teto do INSS e contribuirá com uma alíquota, a ser definida, incidente sobre o que exceder referido teto. No momento da concessão da aposentadoria, o servidor receberá renda calculada com base nas regras existentes, assim como receberá valor a título de complementação de sua aposentadoria, a ser calculado na forma instituída pelo Plano de Previdência Complementar, sob o qual não incidirá contribuição previdenciária, mas apenas Imposto de Renda;
 
 - NÃO ADERIR ao Plano de Previdência Complementar, momento em que o servidor receberá apenas a aposentadoria de que tem direito junto ao Regime Próprio, calculada com base nas regras vigentes na época, não podendo ser superior ao teto do INSS, sem incidência de contribuição previdenciária.

Para quem já ingressou no serviço público antes da instituição do Plano de Previdência Complementar poderá optar entre: 
- NÃO ADERIR ao Plano de Previdência Complementar e não migrar para o novo regime, quando continuará a ter desconto de contribuição previdenciária sob o total de vencimentos ou subsídios e terá direito à aposentadoria com proventos calculados na época em que tenha preenchido o último requisito exigido, sem direito a complementação da aposentadoria;

- NÃO ADERIR ao Plano de Previdência Complementar e migrar para o novo regime, quando contribuirá apenas sobre o valor do teto do INSS e receberá, no momento da aposentadoria, o valor devido de acordo com a regra de cálculo vigente, respeitado o teto do INSS, mais um benefício proporcional equivalente ao período de contribuição feita, antes da instituição da Previdência Complementar, que tenha excedido ao teto do INSS.

- ADERIR ao Plano de Previdência Complementar e migrar para o novo regime, quando contribuirá apenas sobre o valor até o limite do teto do INSS e para o regime de Previdência Complementar, pela alíquota instituída em seu plano. Receberá, no momento da aposentadoria, o valor devido de acordo com a regra de cálculo vigente, respeitado o teto INSS, mais um benefício proporcional equivalente ao período de contribuição feitas antes da instituição da Previdência Complementar, que tenha excedido ao teto do INSS, além de um benefício correspondente ao valor acumulado de suas contribuições e aplicações financeiras no Regime de Previdência Complementar, a título de complementação da aposentadoria.

Veja, portanto, que temos diversas possibilidades relativas a adesão ou não do servidor público ao RPC – Regime de Previdência Complementar, cabendo ao servidor quando da época da efetiva instituição do Plano em seu Regime Próprio, procurar auxílio profissional para analisar qual é a melhor alternativa ao seu caso, aderir ou não ao Plano Complementar e migrar ou não para o novo regime.

Cada servidor público tem sua carreira pública com particularidades especificas, portanto, no momento da adesão ou não ao plano é individualmente que se deve definir o que é mais vantajoso a fim de evitar surpresas futuras.

Dalila Cristina Marcon Liston – Advogada Previdenciarista, OAB/PR 38.395
Fontes de pesquisa: 
CAMPOS, Marcelo Barroso Lima Brito de. Manual dos servidores públicos: administrativo e previdenciário. São Paulo: Lujur Editora, 2022.
Manual de direito previdenciário/Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari. – 26. Ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2023.

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