POLÍTICAS DE PRIVACIDADE

Por que é tão difícil conseguir passar em uma perícia de auxílio-doença?

Costumeiramente se tem notícia de segurados com dificuldades relacionadas ao seu direito de receber o benefício de auxílio-doença junto ao INSS.

Liston Advocacia, 04 de abril de 2022

Costumeiramente se tem notícia de segurados com dificuldades relacionadas ao seu direito de receber o benefício de auxílio-doença junto ao INSS, em razão da não aprovação em perícia médica. Pessoas com reais dificuldades de desenvolver sua atividade laborativa acabam por não ter a cobertura previdenciária que lhe é devida.

Primeiro é importante dizer que o auxílio-doença, hoje benefício por incapacidade temporária, é um dos benefícios mais acessados pelos segurados junto ao INSS, consequentemente é um dos mais indeferidos e mais concedidos pela autarquia federal.

Com isso, dado o volume de pessoas que necessitam do benefício e o número cada vez mais reduzido de servidores do INSS, fica cada vez maior a fila de pessoas esperando por uma perícia e cada vez mais difícil para o segurado ser aprovado para o recebimento do auxílio-doença.

Antes de falar sobre o ato pericial, o segurado deve saber que não é somente a aprovação na perícia que garante o recebimento do benefício, para ter direito ao auxílio-doença o segurado deve ter cumprido o tempo mínimo de 12 meses de carência e estar efetivamente incapacitado para o trabalho. A carência pode ser dispensada em caso de acidente, doença laboral ou doença grave relacionada em portaria ministerial. Já a incapacidade depende de exame pericial.

O exame pericial é previamente agendado pelo segurado por meio do aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135. A demora no tempo de agendamento da perícia já é uma situação prejudicial ao segurado, na medida em que entre a data do agendamento e a data da perícia pode haver alteração do quadro incapacitante do trabalhador, o que pode vir a não ser adequadamente analisado pelo perito no momento da perícia.

Por vezes, o segurado se depara com situações de greve no INSS ou ausência de perito ou dificuldades próprias de comparecimento no dia agendado para o exame, nestes casos, o segurado deve estar atento e buscar informações perante a Agencia do INSS ou pelo canal 135 para que seja possível o reagendamento da sua perícia.

Tais situações atrasam e dificultam ainda mais o acesso do segurado ao seu benefício. Há casos em que a demora na realização da perícia ou da análise do pedido pode ser dirimida, via judicial, por meio de mandado de segurança, por isto, estar informado com um profissional da área do direito é sempre muito importante.

Pois bem, antes da realização da perícia o trabalhador deve saber os documentos que deve levar no dia do ato pericial, para evitar que seu benefício seja indeferido por falta de documentos, sendo eles especialmente documentos pessoais, carteira de trabalho, atestados, exames e receitas médicas, dentre outros que demonstrem sua função ou trabalho e sua doença. 

O segurado também deve estar atento a demonstrar na perícia todas as enfermidades de que é portador, por meio de documentos médicos, a fim de que o perito possa fazer a análise completa da sua condição e não apenas relativamente a uma doença ou problema.

Importante que se diga que o perito do INSS, assim como todo perito, tem longa experiência e irá conseguir identificar qualquer situação de simulação que o segurado venha a fazer no momento da perícia.

Indispor-se com o perito também não é uma boa alternativa para o segurado alcançar o benefício de que necessita, os peritos do INSS, em sua maioria, não trabalham apenas para a autarquia federal, fazem dupla ou tripla jornada e muitas vezes estão em situação de stress e cansaço extremo, indispor-se com ele pode trazer mais prejuízos ao segurado.

A negativa da perícia médica, na concessão de auxílio-doença junto ao INSS, não deve ser vista como impossibilidade de recebimento do benefício, eis que o segurado pode promover o ajuizamento de ação previdenciária para a garantia de seu direito.

Não é interessante ao segurado fazer recurso administrativo do indeferimento de seu benefício por incapacidade, já que é muito demorado e tem remota possibilidade de reversão espontânea pelo INSS, que apenas reanalisará a perícia já feita pelo seu servidor.

Quando do indeferimento administrativo deve o segurado procurar um profissional do direito para fazer o pedido de maneira judicial.

Na esfera judicial o segurado tem melhores condições de explicar porque se encontra incapacitado, devendo repassar a seu advogado todas as dificuldades que possui a fim de que o mesmo possa relatar adequadamente na ação a situação que o trabalhador se encontra e porque merece receber o benefício de auxílio-doença.

Com o processo em andamento o segurado será submetido a uma perícia judicial que novamente avaliará sua condição de saúde e se seu estado é de incapacidade ou não.

Reconhecida a incapacidade, o perito pode reconhecer seu início desde a data da entrada do requerimento administrativo, assim como pode reconhecer o início da incapacidade a contar da data da perícia judicial. O perito judicial também irá avaliar se a incapacidade é temporária e por quanto tempo possivelmente perdurará, assim como pode reconhecer a incapacidade permanente para a concessão de aposentadoria por invalidez, se for o caso.

Quando mesmo na esfera judicial o direito ao benefício não é reconhecido, o segurado pode vir se submeter novamente a perícia médica junto ao INSS. Nestes casos é prudente que o segurado saiba se efetivamente está sem condições de trabalhar, buscando trazer ao INSS novos elementos capazes de demonstrar a sua real incapacidade.

É sempre importante procurar um profissional do direito, especializado, que poderá orientar melhor o segurado quanto a sua situação específica, apontando caminhos corretos para a garantia de seu direito.

Dalila Cristina Marcon Liston

Advogada

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