POLÍTICAS DE PRIVACIDADE

Auxílio-doença para o trabalhador urbano

O auxílio-doença é um dos benefícios mais acessados pelos segurados da previdência social.

Liston Advocacia, 20 de outubro de 2021

     O auxílio-doença é um dos benefícios mais acessados pelos segurados da previdência social. Para a sua concessão o segurado deve saber que apenas ser portador de uma doença não é suficiente para receber o benefício.

     São requisitos para a concessão do auxílio-doença:
  • Ser segurado do INSS (empregado, contribuinte individual, empregado doméstico, trabalhador avulso);
  • Cumprir 12 meses de carência;
     CARÊNCIA: Carência quer dizer que o segurado deve ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias pagas em dia, o que poderá ser comprovado por meio da CTPS ou carnês de recolhimento. 

     EXCEÇÃO: ALGUMAS SITUAÇÕES DISPENSAM A COMPROVAÇÃO DA CARÊNCIA: ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO, ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA E DOENÇAS GRAVES COMO TUBERCULOSE ATIVA, HANSENÍASE, ALIENAÇÃO MENTAL, NEOPLASIA MALIGNA, CEGUEIRA, PARALISIA, CARDIOPATIA GRAVE, PARKINSON, ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE, NEFROPATIA, PAGET AVANÇADO, AIDS, CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO E HEPATOPATIA GRAVE.
  • Atestados médicos, exames, relatórios e laudos que atestem sua doença e, se possível, indiquem o tempo necessário de afastamento.
     ATENÇÃO: A DOENÇA PELA QUAL ESTÁ POSTULANDO O BENEFÍCIO NÃO PODE SER PREEXISTENTE AO INÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES E O INGRESSO COMO FILIADO DO INSS, A MENOS QUE SE TRATE DE INCAPACIDADE RESULTADO DE AGRAVAMENTO DESTA DOENÇA. VEJA QUE ESTE AGRAVAMENTO DEVE TER OCORRIDO APÓS O INÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES, CASO CONTRÁRIO O BENEFÍCIO SERÁ INDEFERIDO.

     Saiba que a concessão do benefício dependerá de uma perícia médica a ser realizada perante o Órgão Previdenciário que examinará tanto o segurado como a documentação e definirá se há incapacidade.

     É importante sempre que o segurado consiga explicar por meio de documentos e verbalmente qual é a sua atividade profissional, quais são os movimentos que realiza enquanto trabalha, de que maneira a doença lhe impede de trabalhar e quais são as consequências físicas sentidas, a fim de que o perito tenha conhecimento e possa avaliar melhor a situação em que se encontra o segurado.

     Caso o benefício seja indeferido o segurado pode tanto marcar nova perícia, com novos documentos médicos, assim como pode fazer recurso administrativo ou ingressar com ação judicial, a fim de garantir seu direito de acesso ao benefício de auxílio-doença.

     (Referência legislativa: artigo 59 e seguintes da Lei 8.213/1991, artigo 147, II, anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS).

     Escrito por: Dalila Cristina Marcon Liston

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