POLÍTICAS DE PRIVACIDADE

Adicional de 25% para todos os tipos de aposentadoria.

Ainda não está definido se todos os aposentados, que se tornem comprovadamente inválidos e necessitem ...

Liston Advocacia, 20 de outubro de 2021

      Ainda não está definido se todos os aposentados, que se tornem comprovadamente inválidos e necessitem de auxílio constante de terceiro, tem direito ao adicional de 25% sobre seu salário de benefício. 

     Os Ministros do STJ - Superior Tribunal de Justiça ao julgarem o Tema 982 entenderam como devido o adicional de 25% não somente aos aposentados por invalidez, mas sim a todos os demais aposentados que necessitem de assistência permanente de terceiro, fixando a seguinte tese:

      "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”

     Ao que consta o julgamento do Tema perante o STJ levou em consideração o caráter social e alimentar do adicional de 25% destinado a atender as necessidades básicas do segurado que se encontra impossibilitado de realizar atos que asseguram a sua subsistência, entendendo que aquele que comprovadamente necessite da assistência permanente de outra pessoa faz jus ao referido acréscimo e sua aposentadoria, independentemente se por idade, especial, tempo de contribuição ou por invalidez.

     O INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social apresentou recurso extraordinário em face da tese firmada pelo STJ, pedindo a reanálise do julgado pelo STF – Supremo Tribunal Federal em razão da relevância do tema, da fonte de custeio e do impacto financeiro da decisão. 

     O processo então se encontra pendente de julgamento perante o STF agora sob o Tema 1095 que tem a seguinte descrição: Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.

     Em sessão recente realizada por meio do Plenário Virtual o STF reconheceu a repercussão geral do caso, vencido o Ministro Edson Fachin, contudo, o processo ainda deve seguir seu tramite perante aquele Órgão para a análise do mérito, razão pela qual o adicional de 25
% aos demais tipos de aposentadoria ainda é uma incógnita para os segurados do INSS.

     Escrito por: Dalila Cristina Marcon Liston

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