Auxílio-doença para o trabalhador rural
O auxílio-doença é um dos benefícios mais acessados pelos segurados da previdência social.
O auxílio-doença é um dos benefícios mais acessados pelos segurados da previdência social. Para a sua concessão o segurado deve saber que apenas ser portador de uma doença não é suficiente para receber o benefício.
São requisitos para a concessão do auxílio-doença:
- Ser segurado do INSS (agricultor(a) ou pescador(a) artesanal);
- Cumprir 12 meses de carência;
CARÊNCIA: Para comprovar a carência o agricultor deve apresentar a documentação do imóvel rural(matrícula/contrato de arrendamento, etc.) e notas de produtor rural, dos últimos anos.
EXCEÇÃO: ALGUMAS SITUAÇÕES DISPENSAM A COMPROVAÇÃO DA CARÊNCIA: CONTUDO EM SE TRATANDO DE AGRICULTOR O INSS AINDA EXIGIRÁ A COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL, PORTANTO, NÃO FICARÁ DISPENSADO DE APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL RURAL E AS NOTAS;
- Atestados médicos, exames, relatórios e laudos que atestem sua doença e, se possível, indiquem o tempo necessário de afastamento.
ATENÇÃO: A DOENÇA PELA QUAL ESTÁ POSTULANDO O BENEFÍCIO NÃO PODE SER PREEXISTENTE AO INÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES E O INGRESSO COMO FILIADO DO INSS, A MENOS QUE SE TRATE DE INCAPACIDADE RESULTANTE DE AGRAVAMENTO DESTA DOENÇA. VEJA QUE ESSE AGRAVAMENTO DEVE TER OCORRIDO APÓS O INÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES, CASO CONTRÁRIO O BENEFÍCIO SERÁ INDEFERIDO.
Saiba que a concessão do benefício dependerá de uma perícia médica a ser realizada perante o Órgão Previdenciário que examinará tanto o segurado como a documentação e definirá se há incapacidade.
É importante sempre que o segurado consiga explicar por meio de documentos e verbalmente qual é a sua atividade profissional, quais são os movimentos que realiza enquanto trabalha, de que maneira a doença lhe impede de trabalhar e quais são as consequências físicas sentidas, a fim de que o perito tenha conhecimento e possa avaliar melhor a situação em que se encontra o segurado.
Caso o benefício seja indeferido o segurado pode tanto marcar nova perícia, com novos documentos médicos, assim como pode fazer recurso administrativo ou ingressar com ação judicial, a fim de garantir seu direito de acesso ao benefício de auxílio-doença.
(Referência legislativa: artigo 59 e seguintes da Lei 8.213/1991, artigo 147, II, anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS).
Escrito por: Dalila Cristina Marcon Liston
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